O que é a busca e apreensão de veículo
Na maioria dos financiamentos de veículos, o carro fica em alienação fiduciária: até a quitação, a propriedade é do banco e o comprador fica com a posse. Por isso, quando há atraso, o banco não precisa de uma ação de cobrança comum. Ele usa a ação de busca e apreensão prevista no Decreto-Lei 911/1969, em que o juiz pode conceder uma liminar para que o veículo seja recolhido.
A liminar é concedida sem que o devedor seja ouvido antes. Por isso, muitas pessoas só descobrem o processo quando o carro é localizado na rua, em casa ou em uma blitz.
A notificação e a comprovação da mora
Para entrar com a ação, o banco precisa comprovar a mora. É o que diz a Súmula 72 do STJ: “A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.”
Pelo art. 2º, §2º do Decreto-Lei 911/69, a mora pode ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento. O STJ firmou o entendimento (Tema 1.132) de que basta o envio da notificação ao endereço indicado no contrato, sem exigir que o próprio devedor a tenha recebido. Por isso, manter o endereço atualizado com o banco é importante.
Não existe número mínimo de parcelas atrasadas: uma parcela em atraso já caracteriza a mora. A ideia de que “o banco só pode agir depois de três parcelas” é um mito comum.
Os prazos depois da apreensão
Cumprida a liminar, começam a correr dois prazos previstos no art. 3º do Decreto-Lei 911/69:
- 5 dias para pagar a dívida e recuperar o veículo. O devedor pode pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, e ter o bem restituído livre do ônus (art. 3º, §2º). O STJ definiu (Tema 722) que esse pagamento abrange as parcelas vencidas e as vincendas, e não apenas as atrasadas.
- 15 dias para apresentar defesa, contados da execução da liminar (art. 3º, §3º). Na defesa é possível discutir, por exemplo, falhas na notificação, cobranças indevidas ou valores incorretos.
Se o pagamento não for feito em 5 dias, a propriedade e a posse se consolidam com o banco, que pode vender o veículo (art. 3º, §1º).
O que acontece depois da venda do carro
O banco vende o veículo e usa o valor para abater a dívida e as despesas da cobrança. O art. 2º do Decreto-Lei 911/69 determina que o credor preste contas e entregue ao devedor o saldo que sobrar. Se o valor não for suficiente, o banco pode continuar cobrando a diferença. Por isso, acompanhar o valor da venda e a prestação de contas é parte da defesa.
Juros abusivos podem afastar a mora
A Súmula 380 do STJ diz que “a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor”. Ou seja, entrar com uma ação revisional não suspende, sozinho, a busca e apreensão.
Por outro lado, no julgamento do REsp 1.061.530 (recursos repetitivos), o STJ decidiu que o reconhecimento de abusividade nos encargos exigidos no período de normalidade do contrato, como juros remuneratórios e capitalização, descaracteriza a mora. Por isso, analisar o contrato é um passo importante. Veja como funciona a revisão de contrato de financiamento.
Base legal e jurisprudência citadas
- Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º e 3º: notificação, liminar, prazo de 5 dias para pagamento e 15 dias para resposta.
- Súmula 72 do STJ: a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão.
- STJ, Tema 722: purgação da mora exige o pagamento da integralidade da dívida pendente.
- STJ, Tema 1.132: basta o envio da notificação ao endereço do contrato.
- Súmula 380 do STJ e REsp 1.061.530 (repetitivo): revisional e descaracterização da mora.
O que fazer, passo a passo
- Reúna os documentos: contrato, carnê ou boletos, extrato do financiamento e qualquer notificação recebida.
- Confira o endereço cadastrado no contrato e se houve notificação válida.
- Não ignore os prazos: depois da apreensão, são 5 dias para pagar e 15 dias para a defesa.
- Avalie o contrato: juros acima da média de mercado, tarifas e seguros embutidos podem ser questionados.
- Busque orientação jurídica antes de assinar acordos ou entregar o veículo, para entender as consequências sobre o saldo devedor.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e da sua situação.