Quando a negativação é indevida
- a dívida não existe, por exemplo em contratação feita por terceiros (fraude);
- a dívida já foi paga ou estava sendo questionada com razão;
- o consumidor não foi comunicado antes da inscrição;
- o valor registrado está errado;
- o registro ultrapassou 5 anos.
O aviso prévio é obrigatório
O art. 43, §2º do CDC determina que a abertura de cadastro em nome do consumidor seja comunicada por escrito quando não for solicitada por ele. A Súmula 359 do STJ atribui ao órgão mantenedor do cadastro (como SPC e Serasa) o dever de notificar o devedor antes da inscrição, e a Súmula 404 dispensa o aviso de recebimento na carta.
Prazos para retirada do nome
- Após o pagamento: o credor deve pedir a exclusão em até 5 dias úteis (Súmula 548 do STJ).
- Correção de dados: o consumidor pode exigir a correção imediata de informações inexatas, e o arquivista tem 5 dias úteis para comunicar a alteração (CDC, art. 43, §3º).
- Limite máximo: o registro pode ser mantido por até 5 anos (CDC, art. 43, §1º; Súmula 323 do STJ).
Dano moral e indenização
O STJ tem entendimento consolidado de que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, não é preciso provar o constrangimento sofrido. A exceção está na Súmula 385 do STJ: se já existir outra negativação legítima anterior, não cabe indenização, apenas o cancelamento do registro indevido. O valor da indenização, quando cabível, é definido pelo juiz conforme as circunstâncias de cada caso.
Base legal e jurisprudência citadas
- Código de Defesa do Consumidor, art. 43, §§1º, 2º e 3º.
- Súmulas 323, 359, 385, 404 e 548 do STJ.
O que fazer, passo a passo
- Consulte o registro nos birôs de crédito para saber credor, valor e data.
- Reúna documentos: comprovantes de pagamento, contrato, protocolos e conversas com a empresa.
- Peça a retirada ao credor por escrito e guarde o protocolo.
- Registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon, se não houver solução.
- Busque orientação jurídica para avaliar o pedido de cancelamento e de indenização.
Se a dívida veio de empréstimo ou compra feita por golpistas, veja também a página sobre golpe do Pix e fraude bancária.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.