Direito Bancário · Revisão de contratos

Como saber se os juros do meu financiamento são abusivos?

Juros altos nem sempre são ilegais. O que os tribunais analisam é se a taxa e as cobranças do contrato fogem do padrão de mercado e das regras do Código de Defesa do Consumidor.

Resposta direta

Os juros são considerados abusivos quando ficam muito acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade e época do contrato (STJ, REsp 1.061.530). Além dos juros, a revisão pode questionar tarifas proibidas, seguro imposto pelo banco e encargos cumulados de forma indevida.

Por Dra. Celinne Madruga, advogada especialista em Direito Bancário – OAB/RS 121.600
Revisado em

O Código de Defesa do Consumidor vale para bancos

A Súmula 297 do STJ estabelece que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Isso significa que o contrato de financiamento ou empréstimo deve ser claro, informar o custo efetivo total (CET) e não pode conter cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (CDC, art. 51).

Juros remuneratórios e a taxa média do Banco Central

Os bancos não estão limitados a 12% ao ano. A Súmula 382 do STJ diz que a estipulação de juros acima desse patamar, “por si só, não indica abusividade”.

No julgamento do REsp 1.061.530 (recursos repetitivos), o STJ fixou que a revisão dos juros é admitida em situações excepcionais, quando a abusividade fica demonstrada diante das peculiaridades do caso. Na prática, os tribunais comparam a taxa do contrato com a taxa média de mercado publicada pelo Banco Central para a mesma modalidade (por exemplo, aquisição de veículos por pessoa física) no mês da contratação.

Capitalização de juros (juros sobre juros)

A capitalização mensal é permitida em contratos bancários firmados a partir de 31/03/2000, desde que esteja expressamente pactuada (Súmula 539 do STJ). Pela Súmula 541, basta que o contrato preveja uma taxa anual superior a doze vezes a taxa mensal. Se não houver essa previsão clara, a cobrança pode ser questionada.

Tarifas e seguros que podem ser questionados

  • TAC e TEC (tarifa de abertura de crédito e de emissão de carnê): não podem ser cobradas em contratos firmados a partir de 30/04/2008 (STJ, Tema 618).
  • Tarifa de cadastro: é válida quando cobrada no início do relacionamento com o banco (Súmula 566 do STJ).
  • Tarifa de avaliação do bem e registro do contrato: só são válidas se o serviço foi efetivamente prestado, e o valor pode ser revisto se for excessivo (STJ, Tema 958).
  • Seguro prestamista: o consumidor não pode ser obrigado a contratar o seguro com o próprio banco ou com seguradora indicada por ele (STJ, Tema 972). Isso configura venda casada.

Encargos cobrados no atraso

A comissão de permanência não pode ser cobrada junto com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária ou multa (Súmula 472 do STJ). A multa por atraso em contratos de consumo é limitada a 2% (CDC, art. 52, §1º).

Como é feita a revisão do contrato

  1. Leitura do contrato para identificar taxa de juros, CET, capitalização, tarifas e seguros.
  2. Comparação com a taxa média do Banco Central da época da contratação.
  3. Cálculo das diferenças entre o que foi cobrado e o que seria devido sem os encargos questionados.
  4. Definição do caminho: negociação com o banco, reclamação administrativa ou ação revisional.

Se o contrato tem alienação fiduciária e já há atraso, entenda também como funciona a busca e apreensão de veículo. Se as dívidas já comprometem o seu sustento, veja a página sobre superendividamento.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu contrato.

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Perguntas frequentes sobre revisão de financiamento

Juros acima de 12% ao ano são abusivos?

Não automaticamente. A Súmula 382 do STJ diz que juros remuneratórios acima de 12% ao ano, por si só, não indicam abusividade. O parâmetro usado pelos tribunais é a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para o mesmo tipo de operação e período.

Como descobrir a taxa média do Banco Central?

O Banco Central publica as taxas médias de juros por modalidade de crédito, como aquisição de veículos para pessoa física, em seu site. É preciso comparar com a taxa do mês em que o contrato foi assinado.

Posso pedir a revisão com o contrato em dia?

Sim. A revisão não depende de atraso. Muitas pessoas revisam o contrato justamente para entender se estão pagando encargos indevidos antes de ter dificuldade com as parcelas.

Contrato já quitado pode ser revisado?

Em muitos casos, sim, para pedir a restituição de valores pagos indevidamente, respeitados os prazos de prescrição. É preciso analisar a data de quitação e o tipo de cobrança questionada.

Se eu entrar com a revisão, posso parar de pagar as parcelas?

Não é recomendável. Pela Súmula 380 do STJ, a simples propositura da ação revisional não afasta a mora. Parar de pagar pode levar à negativação e à busca e apreensão do veículo.

Quais documentos são necessários para a análise?

O contrato ou a cédula de crédito bancário, os comprovantes de pagamento ou o extrato do financiamento e, se houver, as notificações recebidas do banco.

Quer entender o que está sendo cobrado no seu contrato?

Agende um atendimento e envie o contrato e os comprovantes. A advogada analisa juros, tarifas e seguros e explica se há cobranças que podem ser questionadas.

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