Recuperação de créditos tributários
O art. 165 do Código Tributário Nacional garante ao contribuinte a restituição do tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido. O direito de pedir a restituição se extingue em 5 anos (CTN, art. 168), por isso valores pagos há mais tempo podem ser perdidos.
Em tributos federais, o crédito reconhecido pode ser restituído ou compensado com outros débitos administrados pela Receita Federal (Lei 9.430/1996, art. 74). A recuperação começa pela revisão das apurações e dos pagamentos dos últimos cinco anos, feita em conjunto com a contabilidade da empresa.
Dívidas com o Fisco: parcelamento e transação tributária
Existem dois caminhos principais para regularizar débitos tributários:
- Parcelamento: divide a dívida em prestações e suspende a exigibilidade do crédito enquanto é cumprido (CTN, art. 151, VI), o que permite, por exemplo, obter certidão positiva com efeitos de negativa.
- Transação tributária: acordo com o Fisco previsto no CTN (art. 171) e, para a União, na Lei 13.988/2020. Pode incluir descontos sobre multas, juros e encargos e prazos maiores, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quando cumprida, extingue o crédito (CTN, art. 156, III).
Na esfera federal, as modalidades de transação são abertas por editais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a adesão é feita pelo portal Regularize. Antes de aderir, é importante avaliar o impacto sobre processos já em andamento e se as parcelas cabem no fluxo de caixa.
Defesa em execução fiscal
A execução fiscal é a ação usada pelo Fisco para cobrar a dívida inscrita em dívida ativa, regulada pela Lei 6.830/1980. As principais formas de defesa são:
- Embargos à execução: apresentados em 30 dias, contados do depósito, da fiança ou da intimação da penhora (Lei 6.830/1980, art. 16).
- Exceção de pré-executividade: admitida para matérias que o juiz pode conhecer de ofício e que não dependem de produção de provas (Súmula 393 do STJ).
- Prescrição: a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos da sua constituição definitiva (CTN, art. 174). Também existe a prescrição intercorrente, quando o processo fica parado (Lei 6.830/1980, art. 40).
Planejamento tributário
Planejamento tributário é a organização das atividades da empresa para pagar os tributos corretos dentro da lei. Inclui a escolha do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), o aproveitamento de créditos e benefícios fiscais previstos em lei e a revisão de contratos e operações. Feito de forma preventiva, reduz o risco de autuações e passivos tributários.
Reforma Tributária: o que muda
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, além do Imposto Seletivo. A transição começa em 2026 e se estende até 2033. Durante esse período, convivem regras antigas e novas, o que torna importante revisar preços, contratos e o regime tributário da empresa.
Base legal e jurisprudência citadas
- Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), arts. 151, 156, 165, 168, 171 e 174.
- Lei 13.988/2020 (transação tributária federal).
- Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), arts. 16 e 40.
- Lei 9.430/1996, art. 74 (compensação de tributos federais).
- Súmula 393 do STJ (exceção de pré-executividade).
- Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025 (Reforma Tributária).
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual da situação fiscal da pessoa ou da empresa.