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Advogada de Direito Tributário em Porto Alegre: dívidas com o Fisco, créditos e planejamento

Impostos cobrados a mais, dívidas inscritas em dívida ativa e execuções fiscais exigem atenção a prazos e às regras do Código Tributário Nacional. Entender as alternativas legais é o primeiro passo.

Resposta direta

Quem pagou tributo indevidamente pode pedir a restituição ou compensação em até 5 anos (CTN, arts. 165 e 168). Quem tem dívida com o Fisco pode regularizá-la por parcelamento ou por transação tributária, que pode trazer descontos conforme a capacidade de pagamento (Lei 13.988/2020). Em execução fiscal, o prazo de embargos é de 30 dias após a garantia (Lei 6.830/1980, art. 16).

Por Dra. Celinne Madruga, advogada – OAB/RS 121.600
Revisado em

Recuperação de créditos tributários

O art. 165 do Código Tributário Nacional garante ao contribuinte a restituição do tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido. O direito de pedir a restituição se extingue em 5 anos (CTN, art. 168), por isso valores pagos há mais tempo podem ser perdidos.

Em tributos federais, o crédito reconhecido pode ser restituído ou compensado com outros débitos administrados pela Receita Federal (Lei 9.430/1996, art. 74). A recuperação começa pela revisão das apurações e dos pagamentos dos últimos cinco anos, feita em conjunto com a contabilidade da empresa.

Dívidas com o Fisco: parcelamento e transação tributária

Existem dois caminhos principais para regularizar débitos tributários:

  • Parcelamento: divide a dívida em prestações e suspende a exigibilidade do crédito enquanto é cumprido (CTN, art. 151, VI), o que permite, por exemplo, obter certidão positiva com efeitos de negativa.
  • Transação tributária: acordo com o Fisco previsto no CTN (art. 171) e, para a União, na Lei 13.988/2020. Pode incluir descontos sobre multas, juros e encargos e prazos maiores, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quando cumprida, extingue o crédito (CTN, art. 156, III).

Na esfera federal, as modalidades de transação são abertas por editais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a adesão é feita pelo portal Regularize. Antes de aderir, é importante avaliar o impacto sobre processos já em andamento e se as parcelas cabem no fluxo de caixa.

Defesa em execução fiscal

A execução fiscal é a ação usada pelo Fisco para cobrar a dívida inscrita em dívida ativa, regulada pela Lei 6.830/1980. As principais formas de defesa são:

  • Embargos à execução: apresentados em 30 dias, contados do depósito, da fiança ou da intimação da penhora (Lei 6.830/1980, art. 16).
  • Exceção de pré-executividade: admitida para matérias que o juiz pode conhecer de ofício e que não dependem de produção de provas (Súmula 393 do STJ).
  • Prescrição: a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos da sua constituição definitiva (CTN, art. 174). Também existe a prescrição intercorrente, quando o processo fica parado (Lei 6.830/1980, art. 40).

Planejamento tributário

Planejamento tributário é a organização das atividades da empresa para pagar os tributos corretos dentro da lei. Inclui a escolha do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), o aproveitamento de créditos e benefícios fiscais previstos em lei e a revisão de contratos e operações. Feito de forma preventiva, reduz o risco de autuações e passivos tributários.

Reforma Tributária: o que muda

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, além do Imposto Seletivo. A transição começa em 2026 e se estende até 2033. Durante esse período, convivem regras antigas e novas, o que torna importante revisar preços, contratos e o regime tributário da empresa.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual da situação fiscal da pessoa ou da empresa.

Como funciona o atendimento

  1. Primeiro contato

    Você conta sua situação pelo WhatsApp ou pelo formulário e agendamos o atendimento, presencial em Porto Alegre ou online.

  2. Análise dos documentos

    A advogada examina contrato, extratos, notificações e demais documentos para entender o que a lei prevê no seu caso.

  3. Orientação e estratégia

    Você recebe uma explicação clara dos caminhos possíveis, como negociação, via administrativa ou ação judicial, e decide como seguir.

Perguntas frequentes sobre Direito Tributário

O que faz uma advogada de Direito Tributário?

Orienta pessoas e empresas sobre impostos e contribuições: analisa cobranças, busca a recuperação de valores pagos indevidamente, negocia dívidas com o Fisco, defende o contribuinte em processos administrativos e judiciais e organiza o planejamento tributário dentro da lei.

Paguei imposto a mais. Ainda posso recuperar?

O Código Tributário Nacional garante a restituição do tributo pago indevidamente ou a maior (art. 165). O prazo para pedir é de 5 anos (art. 168). Em tributos federais, a recuperação pode ser feita por restituição ou compensação com outros débitos (Lei 9.430/1996, art. 74).

Qual a diferença entre parcelamento e transação tributária?

O parcelamento divide a dívida em prestações e suspende a exigibilidade do crédito enquanto é cumprido (CTN, art. 151, VI). A transação é um acordo com o Fisco que pode incluir descontos e prazos maiores, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, e extingue o crédito quando cumprida (CTN, art. 156, III; Lei 13.988/2020).

Recebi uma execução fiscal. Qual o prazo para me defender?

Na execução fiscal, os embargos devem ser apresentados em 30 dias, contados da garantia do juízo, como depósito, fiança ou penhora (Lei 6.830/1980, art. 16). Questões que o juiz pode reconhecer de ofício e que não exigem produção de provas, como a prescrição, podem ser alegadas por exceção de pré-executividade (Súmula 393 do STJ).

Dívida tributária prescreve?

Sim. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos, contados da sua constituição definitiva (CTN, art. 174). Há causas que interrompem esse prazo, por isso é preciso analisar o histórico de cada débito.

A Reforma Tributária já afeta a minha empresa?

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram a CBS e o IBS, que substituirão gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, com transição a partir de 2026. Revisar regime tributário, preços e contratos durante a transição ajuda a evitar custos inesperados.

Precisa regularizar dívidas ou revisar tributos?

Agende um atendimento para que a advogada analise as cobranças, os débitos e os pagamentos da pessoa ou da empresa e explique as alternativas legais.

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